H. D. J. P. x L. C. S. D. J.
Número do Processo:
0703021-46.2025.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703021-46.2025.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) relacionar as dívidas comuns do casal e juntar os documentos comprobatórios; 2) juntar certidão de casamento atualizada (emitida no ano de 2025); 3) juntar documentação comprobatória da propriedade, domínio e/ou titularidade de direitos dos imóveis descritos na inicial (Certidão de Matrícula atualizada, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso, escritura pública, certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), contrato de cessão de direitos ou instrumento particular de compra e venda, conforme o caso); 4) juntar demonstrativo atualizado de evolução da dívida referente ao contrato de financiamento dos imóveis, em que constem as prestações vencidas e vincendas de forma discriminada; 5) comprovar a alegada insuficiência de recursos do autor, devendo juntar os seguintes documentos: último contracheque e carteira de trabalho digital atualizada e extrato bancário referente aos três últimos meses de todas as contas das quais é titular e declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal/declaração de isento de IR. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito