Processo nº 07030442220258070007

Número do Processo: 0703044-22.2025.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: BRB BANCO DE BRASILIA SA SBN Quadra 1, Bl A, Ed Sede, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70002-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:33:55. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EDIFÍCIO BRASÍLIA TRADE CENTER - SCN QUADRA 1 BLOCO C, SL. 2031, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70711-902 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.603.683/0001-60 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:34:10. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS AVENIDA GETULIO VARGAS N° 3-03, - até Quadra 8, VILA GUEDES DE AZEVEDO, BAURU - SP - CEP: 17017-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:34:32. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS MAJOR FRANCA GOMES, 56, SANTA QUITERIA, CURITIBA - PR - CEP: 80310-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 04.379.829/0001-06 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:34:43. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 CERTIDÃO Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 17/07/2025 10:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 14:34:55.
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") AC Coimbra, Lote 112, Av Castelo Branco 919 QD 2 CP 20031, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-970 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.535.764/0001-43 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:35:05. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  7. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. Avenida Paulista n° 1048, conjunto101, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. - CNPJ: 09.154.383/0001-27 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:35:16. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  8. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: TELEFONICA BRASIL S.A. A ISOLADA (SAI), 6580, Salas 102/103 e 201/204, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:35:40. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  9. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A 11 DE AGOSTO, 56, Ed. Aloisio Hoepers, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.117.455/0001-72 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:35:51. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  10. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, N° 2041 E 2235, BLOCO A, - de 953 ao fim - lado ímpar, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.405.883/0001-03 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:00. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  11. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Av. Indenpendência, Qd. 18, lote 31, loja 01, Setor Tradicional, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-001 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.779.196/0001-96 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:21. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  12. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Capote Valente, 120, Andar 12 ao 15, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.680.829/0001-43 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:36. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  13. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME CLN 407 Bloco E, LOJA 17, SUBSOLO, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70855-550 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 02.873.515/0001-21 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:46. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  14. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A AV. PAULISTA 1294, 18º ANDAR, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-915 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.032.035/0001-26 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:56. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  15. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: CLARO S.A. AC Coimbra, Lt 112, Av Cast Bco 919 Qd 2, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-970 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CLARO S.A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:11. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  16. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") AC Coimbra, Lote 112, Av Castelo Branco 919 QD 2 CP 20031, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-970 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.535.764/0001-43 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:35:05. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  17. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: CLARO S.A. AC Coimbra, Lt 112, Av Cast Bco 919 Qd 2, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-970 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CLARO S.A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:11. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  18. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0703044-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., CLARO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: CLARO S.A. AC Coimbra, Lt 112, Av Cast Bco 919 Qd 2, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-970 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CLARO S.A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 17/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 14:36:11. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
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