Processo nº 07030655020248070001

Número do Processo: 0703065-50.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703065-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMES SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente em relação à manifestação de ID 240025717, em cinco dias. Após, conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703065-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMES SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste parcial razão ao embargante. Com efeito, verifica-se que o executado requereu os benefícios da gratuidade de justiça em maio de 2024 (ID 196882987), todavia, não houve expressa apreciação pelo juízo no momento oportuno. Dessa forma, em que pese a impossibilidade do benefício retroagir a data do ajuizamento da ação, seus efeitos devem retroagir a data do pedido. Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a omissão existente e deferir os benefícios da gratuidade de justiça ao réu, cujos efeitos retroagem a contar da data do primeiro pedido, em 15/05/2024 (ID 196882987). 2. Em relação à manifestação de ID 239010227, ao executado para juntar contracheques dos dois meses que ocorreram os descontos, para viabilizar a análise de desconto superior ao determinado na decisão. 3. Considerando que a decisão que deferiu a penhora salarial foi objeto de recurso (ID 229496192), aguarde-se o trânsito em julgado para viabilizar a liberação dos valores e extinção do processo. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Juntei nesta data, o Ofício Nº 399/2025 - IPREV/DIJUR/COAA e seus anexos, encaminhado pela IPREV DF em referência à decisão com força de ofício ID 227918824. Sem prejuízo do prazo em curso, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, ficam as PARTES intimadas quanto aos documentos ora juntados. Documento datado e assinado eletronicamente
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