Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A. x Israel Bruno De Souza Silva

Número do Processo: 0703131-25.2023.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0703131-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. EXECUTADO: ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA DECISÃO Após a determinação de penhora de veículo (ID 232561304), o devedor, no ID 235815972, afirma que os bens penhorados não mais lhe pertencem. Após manifestação da credora, o devedor apresentou novos documentos (ID 238224514). Facultada nova manifestação, a credora nada disse. Decido. Os documentos de ID 238228074 e 238228075 comprovam que os veículos penhorados via RENAJUD há muito não integram o patrimônio do devedor, apesar do registro junto ao órgão de trânsito. Assim, DENSCONSTITUO a penhora sobre os veículos FIAT/UNO, placa JEJ4096 e VW/PASSAT, placa JEX5110. Com a preclusão, proceda-se a baixa de restrição imposta via RENAJUD. Fica o credor intimado para a indicação de providência útil à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703131-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. EXECUTADO: ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA DESPACHO Diante da manifestação de ID 235815972, fica o devedor intimado para, em 5 dias, comprovar por meio de documentos a alegada alienação dos veículos constritos por meio do RENAJUD. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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