T. M. D. S. x M. R. G. D. P.

Número do Processo: 0703291-50.2023.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: Guarda de Família
    Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos expostos na exordial para: a) DEFERIR a guarda unilateral dos menores K.M.D.S.D.P. e M.M.D.S.D.P. em favor da genitora T.M.D.S., assegurando a convivência paterna conforme regime de visitação exposto na fundamentação. b) FIXAR alimentos definitivos em 30% dos rendimentos brutos do requerido, sendo 15% para cada filho, deduzindo-se os descontos compulsórios (IRPF e previdência), incluídos 13º e férias.