T. M. D. S. x M. R. G. D. P.
Número do Processo:
0703291-50.2023.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: Guarda de FamíliaAnte o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos expostos na exordial para: a) DEFERIR a guarda unilateral dos menores K.M.D.S.D.P. e M.M.D.S.D.P. em favor da genitora T.M.D.S., assegurando a convivência paterna conforme regime de visitação exposto na fundamentação. b) FIXAR alimentos definitivos em 30% dos rendimentos brutos do requerido, sendo 15% para cada filho, deduzindo-se os descontos compulsórios (IRPF e previdência), incluídos 13º e férias.