Processo nº 07033636620258070014

Número do Processo: 0703363-66.2025.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703363-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do réu realizadas nos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, BANDI e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias. Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias. Após, expeçam-se os mandados. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 14:13:07. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0703363-66.2025.8.07.0014 AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 239977064, procedam-se à pesquisas de endereços. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703363-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao requerente para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de busca e apreensão do automotor (ID 236329237), no prazo de 5 dias. Caso indique novo endereço, deverá, na mesma oportunidade, efetuar o recolhimento das custas alusivas à respectiva diligência (oficial de justiça), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:20:13. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Número dos autos: 0703363-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. Nome: C. T. E. S. E. Endereço: STRC Trecho 3 Conjunto B, 00, CONJUNTO B LOTE 4 -, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-532 Bem objeto da ação: veículo marca MITSUBISHI, modelo ECLIPSE CROSS HPE NAC 15 TB CVT 4P, chassi n.º JMYXTGK1WLZA02970, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor CINZA, placa REI8D25, renavam 01246922298 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO de BUSCA e APREENSÃO e CITAÇÃO Defiro o segredo de justiça até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão. O sigilo das peças deverá ser levantado, se o caso, o que não prejudica o segredo de todo o processo. A instituição financeira autora pede a busca e apreensão do veículo acima descrito. A parte autora está devidamente representada conforme IDs 232378992 e 232378990. Verifico a comprovação do vínculo contratual entre as partes com a estipulação da garantia fiduciária em ID 232381497. A constituição da mora da parte ré veio em ID 232381502. A inicial está instruída com documento que comprova a anotação da alienação fiduciária perante o DETRAN, o que, nos termos da Súmula 92 do STJ e da jurisprudência mais recente do TJDFT (Acórdãos 412193, 387737, 382936, 376389, 372142 366670), permite o cumprimento da liminar em face de terceiros, pois torna a garantia oponível a estes. O valor da causa, com o recolhimento das custas ID 232875818 está de acordo com a planilha de débito ID 232381504. Assim, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do veículo automotor descrito na petição inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora, cujo rol segue abaixo. Cumprida a decisão liminar, o prazo para pagar a integralidade da dívida é de 5 dias, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso de pagamento do débito, o veículo será restituído à parte ré. Confiro à decisão força de mandado de busca e apreensão e de citação. Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados imediatamente, DEVENDO O MANDADO SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. DEFIRO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 10 (DIAS) PARA FORNECER OS MEIOS PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INERTE O AUTOR, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ DILIGENCIAR NO ENDEREÇO DECLINADO DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE MEIOS, HIPÓTESE EM QUE ARCARÁ O AUTOR COM O ÔNUS DA NÃO REMOÇÃO DO VEÍCULO, CASO LOCALIZADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEIOS FÍSICOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO CREDOR. Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça. A ordem de apreensão e/ou arrombamento se aplica a qualquer lugar onde o veículo for encontrado, não se limitando ao endereço do devedor. O veículo poderá ser apreendido em qualquer local onde for localizado, esteja em poder do devedor ou de terceiro, não estando a apreensão limitada ao endereço do devedor. Após a apreensão, cite-se. Determino à parte ré que entregue todos os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, por ocasião da apreensão do bem. A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de contato do Oficial de Justiça, viabilizando a devolução do mandado pelo Oficial no prazo indicado no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria. Ressalto que para consultar o Oficial de Justiça que recebeu o mandado, o autor deverá acessar o site http://www.tjdft.jus.br/. Na página inicial, no local “ADVOGADOS”, o interessado deverá acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”. O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”. Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”. Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato com o serventuário para lhe fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Diante do poder geral de cautela determino a inserção de restrição de circulação por meio do sistema RENAJUD. Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá depositado. Em caso de devolução do mandado, sem cumprimento, por falta de endereço atualizado da parte ré, intime-se a parte autora para indicar a localização do veículo. No caso de pedido de pesquisa de endereço nos sistemas conveniados a este juízo, fica desde logo deferido. Procedida à pesquisa, intime-se o autor indicar os endereços onde pretende sejam realizadas as diligências. Após, intime-se o autor a recolher as respectivas custas de diligência. Esclareço que a guia de recolhimento deverá ser emitida no sítio deste Tribunal (custas judiciais / custas/guia de diligência). Recolhidas as custas, proceda-se às diligências de busca e apreensão nos endereços localizados no DF. Autorizo o desentranhamento do mandado para eventuais endereços que forem indicados pela parte autora, após o recolhimento das custas. Frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para facultar-lhe a conversão do feito em ação executiva, conforme disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Gabriela Jardon Guimarães De Faria Juíza de Direito Depositários indicados pela autora: na inicial. Advertências para o Sr. Oficial de Justiça: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. Advertências para as partes: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo, no prazo para purgação da mora, a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 232378986 Petição Inicial Petição Inicial 25041012594860000000211391994 232378988 1_Petição Inicial_04316.136 Petição 25041012594920600000211391996 232378990 2_1_Procuração_PROC_04316.136 Procuração/Substabelecimento 25041012595041800000211391998 232378992 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_04316.136 Substabelecimento 25041013000418300000211392000 232378993 3_Atos_Constitutivos_04316.136 Atos constitutivos 25041013000486800000211392001 232381495 4_1_Documento_RECEITA_04316.136 Outros Documentos 25041013000580700000211392003 232381497 4_2_Documento_CONTRATO_04316.136 Outros Documentos 25041013000656400000211392005 232381499 4_3_Documento_GRAVAME_04316.136 Outros Documentos 25041013000745800000211392007 232381500 4_4_Documento_DETRAN_04316.136 Outros Documentos 25041013000822400000211392008 232381502 4_5_Documento_NOTNEGATIVA_04316.136 Outros Documentos 25041013000900900000211392010 232381504 4_6_Documento_PLANILHA_04316.136 Outros Documentos 25041013000974700000211392012 232381505 4_7_Documento_ESTATUTO SOCIAL - BRADESCO SA_04316.136 Outros Documentos 25041013001046100000211392013 232428702 Decisão Decisão 25041015591838100000211431274 232428702 Decisão Decisão 25041015591838100000211431274 232535912 intimação do autor Certidão 25041112224277200000211529898 232535912 intimação do autor Certidão 25041112224277200000211529898 232859302 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041502565271000000211820193 232859303 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041502565442300000211820194 232875816 Petição Petição 25041511025749300000211834320 232875817 265626424PETIOJUNTADA147773516 Petição 25041511025757700000211834321 232875818 265626424KITREEMBOLSOINICIAL147773514 Outros Documentos 25041511025794100000211834322
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Guará | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703363-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte. Nome: B. A. D. C. L. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, 2 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. T. E. S. E. Endereço: STRC Trecho 3 Conjunto B, 00, CONJUNTO B LOTE 4 -, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-532 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e. TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio. Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará. Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado. Permite, assim, a declinação de competência de ofício. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC. Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg. TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício". Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília. Remetam-se os autos. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703363-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. A. D. C. L. REU: C. T. E. S. E. CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 12:21:43. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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