Reginaldo Fernandes Tavares x Wanderlene Estevam Da Silva
Número do Processo:
0703596-33.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que foi realizada a avaliação do veículo ao ID 206400772 pelo valor de R$ 12.000,00, incluindo os pneus. O acordo de ID 219007522 informa que a requerida Wanderlene Estevam da Silva, vendeu sua quota parte referente ao VEÍCULO GM CELTA, PLACA JHB-9338, RENAVAM 00935892354 para a parte autora pelo valor da avaliação. Nesse sentido, deve a parte requerida entregar o bem da mesma forma em que foi avaliado, incluindo todos os itens, porquanto influenciam no valor do bem. Assim, intime-se a parte requerida para entregar os pneus para a parte requerente, no prazo de 10 dias, bem como deve a parte requerente efetuar os pagamentos conforme acordado. Decorrido o prazo sem o cumprimento, deve a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente