Processo nº 07036943320228020001
Número do Processo:
0703694-33.2022.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) - Processo 0703694-33.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Fabio Jorge dos Santos MessiasB0 - Promova a retificação do endereço do réu conforme apresentado às fls. 899/900, promovendo sua intimação e envio do link para participação da sessão de julgamento designada através do contato telefônico informado. Cumpra-se com urgência.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) Processo 0703694-33.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias - Autos n° 0703694-33.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório para dar ciência às partes nestes autos do link para realização da sessão ordinária do Tribunal do Júri no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 15/07/2025, às 08h perante o juízo da 8ª Vara Criminal - 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Jairon Maia Fernandes, Av. Juca Sampaio, nº 206, 3º andar, Barro Duro, Maceió-AL, Fone: (82) 99371-92-57/ 82) 4009-3534, através da plataforma zoom meet. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82833602769?pwd=hv11kACQUmaCcoghEtpHsla67lQOjE.1 ID da reunião: 828 3360 2769 Senha: 926261 Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) Processo 0703694-33.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias - Autos n° 0703694-33.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Sessão de Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 15 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Maceió, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) Processo 0703694-33.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias - Portanto, considerando a falta de requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade sem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU FÁBIO JORGE DOS SANTOS MESSIAS, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal. Deverá o réu CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, incisos I, III e IV do Código de Processo Penal, nos exatos termos acima expostos, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal. Assim, o acusado: 1) Deverá comparecer mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades; 2) está proibido de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 08 dias sem autorização deste Juízo; 3) deverá comparecer a todos os atos processuais a que for chamado no presente feito, tudo sob pena de redecretação da prisão preventiva. Expeça-se o competente alvará de soltura, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal. Saliente-se que o réu deverá assinar uma das vias do alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas. No momento de assinatura do alvará de soltura, deverá o acusado fornecer sua qualificação completa e o seu endereço atualizado, ou informá-lo, no prazo máximo de 48h, sob pena de o processo prosseguir sem sua presença, nos termos da parte final do artigo 367 do Código de Processo Penal. Deverá o réu ser posto imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso. Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário, no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema Alcatraz se há outro mandado de prisão expedido em desfavor do réu. No mais, aguarde-se julgamento perante Tribunal do Júri, conforme designado. Dê-se ciência as partes da presente decisão.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) Processo 0703694-33.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias - Autos n° 0703694-33.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Fabio Jorge dos Santos Messias ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Sessão de Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 26 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Maceió, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.