A. A. D. J. x A. P. D. D. N. e outros
Número do Processo:
0703704-09.2022.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703704-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR: A. A. D. J. REU: M. A. M. D. O., M. M. D. O., A. P. D. D. N. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência do Tribunal | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0703704-09.2022.8.07.0011 AGRAVANTE: A. A. DE J. AGRAVADO: M. A. M. DE O., M. M. DE O., A. P. D. DO N. DESPACHO Considerando que o agravo em recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 70657550– pág. 20), bem como que o agravo em recurso extraordinário não foi conhecido por ser incabível, conforme decisão de ID 70671593, é de se reconhecer o trânsito em julgado da decisão de ID 65076043, razão pela qual não conheço do agravo interno interposto no ID 71693059. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao órgão julgador de origem. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010