Processo nº 07038454420258070004
Número do Processo:
0703845-44.2025.8.07.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703845-44.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. B. B. N. REPRESENTANTE LEGAL: J. A. S. N. REU: H. B. B. DECISÃO O documento de ID 235609795 utilizado pela parte requerente como comprovante de residência é datado de aproximadamente um ano. Assim, não constitui documento capaz de comprovar a residência da parte, conforme esclarecido na decisão de emenda de ID 230258925, a qual previu expressamente a necessidade de a requerente "juntar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, dentre outros, atualizado. Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses". Concedo à parte requerente o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para cumprimento da referida exigência. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)