R. D. S. X. x B. S. S.
Número do Processo:
0703860-70.2022.8.07.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0703860-70.2022.8.07.0019 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: R. D. S. X. RECONVINTE: B. S. S. REQUERIDO: B. S. S. REVEL: R. D. S. X. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis e sob pena de não homologação do acordo, tragam aos autos as suas respectivas certidões de nascimento, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias, a fim de se verificar a existência, ou não, de eventuais impedimentos à constituição da união estável, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 1.723 do Código Civil; oportunidade em que deverão se manifestar sobre o pedido de alimentos para o filho, se desistem do pedido ou se optam pelo prosseguimento do feito em relação a esse pedido. Com a manifestação ou findo o prazo, tornem-se conclusos. BRASÍLIA DF, 4 de junho de 2025. Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta