M. P. S. e outros x P. M. D. e outros
Número do Processo:
0703864-58.2018.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0703864-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) DESPACHO Ciente da decisão de ID 235377764, bem como dos documentos encaminhados pela Receita Federal. Levante-se o sigilo dos documentos de ID 228907703 e anexos. Em consulta processual ao PJe, restou constatado o ajuizamento de ação de interdição, com concessão de tutela de urgência para colocar a parte P.M.D.A. sob curatela provisória (autos do processo nº 0730937-58.2025.8.07.0016, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília. 1) Desse modo, determino o cadastramento do Ministério Público ao feito, haja vista o interesse de incapaz, bem como remessa dos autos para apreciação. 2) Ademais, intime-se a parte P.M.D.A., por publicação, para que suas patronas providenciem a habilitação da curadora provisória, haja vista que a ação de interdição foi proposta pela Dr. Vanessa, devendo, ainda, providenciar a autorização judicial para a atuação nestes autos, nos termos do art. 1.748, V, c/c art. 1.781 do Código Civil. Com o retorno dos autos, analisarei a possibilidade de levantamento da suspensão de ID 227588244. Brasília/DF, 16 de Maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito