D. A. O. D. S. e outros x E. A. D. S.

Número do Processo: 0703929-89.2023.8.07.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703929-89.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: M. A. O. D. S., D. A. O. D. S., L. V. O. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: W. O. L. D. S. EXECUTADO: E. A. D. S. DECISÃO Acolho a manifestação ministerial, cujos fundamentos adoto como razão de decidir. Com efeito, restou demonstrado que o executado, devidamente intimado acerca da contraproposta apresentada pelos exequentes para pagamento do débito alimentar, permaneceu silente. Ademais, as alegações do executado quanto ao pagamento de despesas com reforço escolar, material escolar, roupas e calçados não podem ser consideradas para fins de compensação ou dedução do valor devido, uma vez que a obrigação alimentar foi fixada em pecúnia através de título judicial, sendo as prestações in natura mera liberalidade que não substitui o cumprimento da obrigação principal. Ante o exposto, determino o levantamento em favor dos exequentes do valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 215806738), referente à penhora no rosto dos autos, bem como defiro a penhora dos direitos aquisitivos do devedor, equivalentes a 33,6% sobre o terreno situado no Condomínio Quintas dos Ipês, conjunto 06, lote 19, São Sebastião/DF, para pagamento parcial do débito alimentar. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça proceder à penhora da fração de 33,6% do imóvel indicado. Após a efetivação da penhora, intime-se o executado. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da constrição na matrícula do imóvel. Ao final, manifestem-se os exequentes e ao Ministério Público. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*