J. C. x A. L. T. B. C.
Número do Processo:
0703949-49.2024.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703949-49.2024.8.07.0011 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. C. RÉU: A. L. T. B. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a natureza dúplice das ações de alimentos, a reconvenção será recebida como pedido contraposto. Contudo, a partir da análise da peça de defesa de ID 231429724, verifico que os pedidos contrapostos necessitam de adequação. Isso porque deverá a parte requerida excluir o pleito de condenação do requerente à regularização dos pagamentos em atraso, uma vez que se trata, na verdade, de pedido de cumprimento de sentença, o qual possui rito específico e deverá ser pleiteado, em regra, nos autos da ação principal que fixou os alimentos, observando os termos do art. 523 e seguintes do CPC. Sem prejuízo, deverá a parte requerida, para fins de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, apresentar os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprir as determinações acima, sob pena de não recebimento do pedido contraposto e/ou indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)