Processo nº 07040838120218070011
Número do Processo:
0704083-81.2021.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B. G. A. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID226860007. Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos saldos deixados pelo falecido e depositados sob ID112352527 na seguinte proporção: a) a importância correspondente a 50% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$22.691,10 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e dez centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira/meeira ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.714-5, Pix (CPF) 89184637153); b) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$11.345,55 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, 071.010.715-3, Pix (telefone) (61) 99604-6270; e c) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$11.345,55 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira menor BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.711-0, Pix (telefone) (61) 99653-6715), devendo constar a observação de que aludida conta deverá ser bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento, mediante prévia demonstração de efetiva necessidade ou vantagem para a menor do levantamento antecipado à sua maioridade; Confiro a presente força de ofício para tal finalidade. Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)