A. C. S. D. C. e outros x R. A. D. C.

Número do Processo: 0704117-70.2023.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704117-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. S. D. C., D. L. S. D. C., M. E. S. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. EXECUTADO: R. A. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Os documentos de ID nº 234601912 e 238001910 informam que o executado foi preso no dia 02/05/2025, tendo sido posto em liberdade em 1º/06/2025, após ter cumprido integralmente o período de prisão civil de 30 dias. Apesar de o executado já estar em liberdade, diante dos esclarecimentos prestados na certidão lavrada no ID nº 238007939, expeça-se alvará de soltura, para que se proceda à baixa da ordem de prisão no BNMP. 2. Como não há notícia do pagamento do débito exequendo, determino a conversão da presente execução para o rito da penhora, com fundamento no art. 530 do CPC, pois evidentemente o executado não pode sofrer nova constrição pessoal pela mesma dívida. Em decorrência disso, neste processo, a execução abrangerá apenas as prestações vencidas até MAIO/2025. Conforme queira, poderá a parte credora executar os meses a vencer em outro processo, e pelo rito da prisão. 3. A fim de viabilizar o prosseguimento da execução, indiquem os exequentes, no prazo de 10 dias, bens penhoráveis do executado (e a localização deles), sob pena de extinção do processo. 4. Cumprido o item 3, remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para atualização da planilha de ID nº 234612991 e inclusão da parcela de MAIO/2025 (conforme item 2 acima). Intimem-se.
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