Condominio 23 x Carlos Eduardo Dos Santos e outros

Número do Processo: 0704179-10.2023.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704179-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 23 EXECUTADO: MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 204292148, fl. 263. CONDOMINIO 23 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO e outros, em 09/06/2023 19:52:14, partes qualificadas. Os executados foram citados, conforme certidões de ID 175937601 e ID 176659248, todavia, não realizaram o pagamento do débito, nem opuseram embargos à execução. Na petição de ID 183306078, o exequente requereu pesquisas de bens nos sistemas disponíveis a este Juízo. Juntou planilha atualizada do débito, de 27.809,93. Foi realizada pesquisa de ativos financeiros dos executados no sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado os seguintes valores: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS -Em 24/01/24 - R$ 1.388,95, CEF, (ID 184614986, fl. 157); -Em 24/01/24 - R$ 14,40, Nu Pagamentos, (ID 184614986, fl. 157); -Em 07/02/24 - R$ 15,05, Nu Pagamentos (ID 186924226 - Pág. 2, fl. 174); -Em 03/02/24 - R$ 1.409,77, Banco Santander (ID 186924227, fl. 178); -Em 25/01/24 - R$ 21,07, Banco Bradesco, (ID Num. 186924229 - Pág. 2, fl. 184). MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO -Em 24/01/24 - R$ 40,56, Nu Pagamentos, (ID 184614986 - Pág. 3, fl. 159); -Em 24/01/24 - R$ 10,33, CEF, (ID 184614986 - Pág. 3, fl. 159). No ID 185916909, fl. 162, os executados apresentaram impugnação à penhora, sob o argumento de que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial. Requerem, com urgência, o desbloqueio dos referidos valores, por serem impenhoráveis. Na petição de ID 187528625, fl. 200, juntaram documentos comprobatórios até o ID 187528627 - Pág. 17 (fl. 232). Intimado, o exequente apresentou contrarrazões no ID 195556627, fl. 236, alega que os executados não comprovaram que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial, e requer o não acolhimento à impugnação e expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada. Pesquisa SINESP/INFOSEG, ID 186931912, fl. 195. Acrescento que na decisão de ID 204292148 foi rejeitada a impugnação apresentada pelos executados. Foi deferido o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. Comprovante de transferência do valor total de R$2.998,35 da conta judicial para a conta da patrona do exequente, ID 209611584. Na petição de ID 212555424 o exequente requereu pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CENSEC, CCS Bacen e SIMBA. Pesquisa infrutífera no sistema RENAJUD, ID 214673081. Pesquisa no sistema SNIPER, ID 214673087. Pesquisa infrutífera no sistema INFOJUD, ID 214673092. Certidão, ID 214866637. Na petição de ID 227216570 o exequente requer o levantamento dos valores bloqueados, conforme certidão de ID 214866637, e reque nova pesquisa no sistema SISBAJUD. Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 25.243,70 (ID 227216571). Decido. O exequente requer levantamento dos valores de ID 214866637, todavia, os valores indicados na certidão são os mesmos já levantados, com exceção do valor de R$ 100,47, que foi penhorado posteriormente. À Secretaria para providenciar a transferência do valor de R$ 100,47 para a conta bancária de titularidade da patrona do exequente, Kamila Lopes Cruz Mendes, CPF: 022.955.141-69, Chave PIX: kamilalopesmendes.adv@gmail.com, Banco BRB, agência 0056, Conta Corrente 0178107 (ID 227216570). Advogada com poderes para receber e dar quitação: KAMILA LOPES CRUZ MENDES (ID 161404736, fl. 10). Para subsidiar o pedido de nova pesquisa no sistema SISBAJUD, o exequente deverá juntar planilha atualizada, com o abatimento de todos os valores levantados até o momento. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo. 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou