Mayara Da Conceicao Apolinario x Impar Servicos Hospitalares S/A e outros
Número do Processo:
0704218-39.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPelo exposto, impõe-se o RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIADE PASSIVA de Micra Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Ltda – EPP, para fins de julgar extinto o feito em relação a ela, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte Ré ÍMPAR Serviços Hospitalares S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Conforme documento de ID nº 231992322, denominado "Controle de Biópsia" da Maternidade Brasília, o laboratório responsável pelo exame da parte Autora seria MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, cuja coleta do material ocorreu em 12/01/2024. No mesmo documento consta a informação de que em 16/01/2024 a amostra foi enviada ao Laboratório Exame no dia 16/01/2024. Considerando os fatos acima, fica a parte Ré IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A intimada a: - esclarecer a razão pela qual houve a troca dos laboratórios para o envio do material; - informar objetivamente a data em que o laudo foi disponibilizado na plataforma digital NAV DASA, bem como qual laboratório forneceu o resultado. Prazo: 10 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELÞVistos, etc. Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®