Eduardo Marinho Delcho Chaves x Sul America Companhia De Seguro Saude
Número do Processo:
0704219-89.2023.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704219-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MARINHO DELCHO CHAVES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE MARINHO DELCHO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do laudo apresentado pela perita (ID 237735976), com o esclarecimento de todos os quesitos e pontos controvertidos objeto da perícia. Intimadas as partes, a ré se manifestou por meio de parecer do respectivo assistente técnico, que entendeu que o autor deve ser assistido mediante assistência domiciliar, mas sem home care (internação domiciliar), ao contrário do entendimento da perita. O autor, por sua vez, não impugnou o laudo pericial. Assim, reputo concluído o trabalho da perita. Fica o MPDFT intimado para apresentar a respectiva cota ministerial, em até 15 dias. Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do valor dos honorários depositados de R$ 5.525,00 (ID 223534518), mais acréscimos. Faculto a indicação dos dados bancários em até 15 dias. Depois, voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo. Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6