Velvudding Moda E Acessorios Eireli x Artheo Moveis Ltda - Me

Número do Processo: 0704435-35.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704435-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VELVUDDING MODA E ACESSORIOS EIRELI EMBARGADO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME Certidão Em tempo, retifico a certidão de ID 240809309, a fim de consignar que a audiência realizar-se-á no dia 19/8/2025, às 15 horas, na sala 5.020, do Bloco B, da Ala A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF. * documento datado e assinado eletronicamente
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704435-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VELVUDDING MODA E ACESSORIOS EIRELI EMBARGADO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME Certidão Certifico que, nesta data, designei audiência de instrução a e julgamento, a realizar-se no dia 19/8/2025, às 15 horas, na sala 827 do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF. Nos termos da decisão de ID 224127964, caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Além disso, deverão informar aos seus constituintes (embargante e embargado) os dados da assentada, para que compareçam para depoimento pessoal, sob pena de confesso. * documento datado e assinado eletronicamente