Marcos Antonio Alves Luiz x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0704621-12.2023.8.07.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Planaltina
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Planaltina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704621-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES LUIZ REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Na decisão de organização e saneamento do feito de ID 187438319, constou a necessidade de ajuizamento de ação de interdição para “ii) constatar, mediante laudo pericial nos autos do processo de curatela, quando se deu o início da causa incapacitante do requerente.”. Em ID 223506699 foi comprovado o ajuizamento da ação de interdição (0700880-90.2025.8.07.0005). Em consulta ao andamento, verifico que o processo ainda não foi finalizado. Desse modo, acolho o parecer ministerial de ID 233373265 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses ou até a finalização do processo de nº 0700880-90.2025.8.07.0005. A parte autora deverá informar nos autos quando houver o trânsito em julgado do processo de interdição. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito