Processo nº 07046314820228070019
Número do Processo:
0704631-48.2022.8.07.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Recanto das Emas
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Recanto das Emas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704631-48.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (ID 239838158). 2. No entanto, o pedido não merece prosperar. 3. Isso porque, determinada a consulta, na modalidade reiterada (ID 198229246), a pesquisa foi realizada conforme certidão de ID 218571947, datada de 24/11/2024. 4. Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5. Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6. Noutro giro, defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome da parte Executada. 2. 7. Cumpre destacar que este Juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis do devedor e sendo os resultados infrutíferos, remanescendo apenas a pesquisa na referida plataforma como derradeira alternativa. 3. 8. Caso o resultado da consulta junto ao SNIPER seja infrutífero, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 4. 9. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5. 10.Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º inciso V, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 17/06/2029. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Recanto das Emas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704631-48.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD. Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente