C. A. E. D. S. x F. J. P. D. S.
Número do Processo:
0704747-26.2023.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704747-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimado(a), o(a) executado(a) deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação ao bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, razão pela qual a indisponibilidade foi convertida em penhora e o valor foi transferido para conta judicial do Banco de Brasília - BRB, Agência 0155 (TJDFT), conforme comprovante ora anexado. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar a conta bancária/PIX para fins de levantamento do valor, devendo anexar planilha atualizada do débito, com abatimento do valor bloqueado e de eventuais valores pagos pelo executado, bem como indicar outros bens à penhora, se o caso. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:11:56. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704747-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Efetuada a pesquisa de valores de titularidade do(a) executado(a) via SISBAJUD, esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo). De ordem, fica o(a) devedor(a) intimado(a), pela publicação desta decisão, quanto ao bloqueio efetuado, para a apresentação de manifestação, observando-se o disposto no artigo 854, §3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, também no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida em penhora (artigo 854, § 5º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:39:17. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria