Eduardo Lucas Perrone Bruniera x Gestao Imoveis Ltda

Número do Processo: 0704828-23.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704828-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no petitório de ID 240452667, solicito os préstimos do Cartório a fim de que certifique os valores remanescentes depositados nos autos. Após, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704828-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelas partes acima epigrafadas, para fins de satisfação da sentença proferida no ID 199068168, reformada pelo Acórdão de ID 224765901, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial e fixou honorários de sucumbência em desfavor da parte Autora. O exequente apresentou cumprimento de sentença no ID 224825260. A parte executada comprovou o pagamento da quantia de R$ 27.074,18 (ID 229308945). O exequente manifestou quitação em relação os honorários e custas de cumprimento de sentença (ID .229325512), indicando como valor remanescente do débito a quantia referente às custas da apelação (ID 209755699). No tocante à condenação em honorários, DEFIRO o pedido de ID 231665307. Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 229308260 (R$ 27.074,18), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado. Ainda, nos termos do certificado no ID 235156049, constam nos autos os valores de R$ 275.833,65 e R$ 6.191,77, depositados em razão da decisão proferida no ID 158484608, confirmada no AGI n. 0751367-50.2023.8.07.0000 (ID 196440527), que deferiu o pedido de consignação em Juízo das parcelas condominiais devidas. Deste modo, considerando a penhora realizada no rosto dos autos (ID 185247979), oriunda do processo n. 0724150-68.2019.8.07.0001, em curso na 13ª Vara Cível de Brasília, e a informação de ID 236747166, os valores consignados devem ser transferido àquele Juízo. Ante o exposto, com o trânsito em julgado da presente decisão, determino a transferência das quantias de R$ R$ 275.833,65 e R$ 6.191,77 (ID 235156049), para os autos do processo n. 0724150-68.2019.8.07.0001, em curso na 13ª Vara Cível de Brasília. Intime-se e cumpra-se. . GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito