Processo nº 07048605820248070012
Número do Processo:
0704860-58.2024.8.07.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião | Classe: Guarda de FamíliaAnte do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para deferir a guarda compartilhada do menor JOSÉ HEITOR MACEDO SERAFIM aos genitores A. B. D. S. S. e E. M. S., para todos os fins de direito, estabelecendo como lar de referência a residência materna, por constarem os pressupostos legais e atendidas as necessidades e interesses da própria criança. Determino, ainda, que o direito de convivência da genitora seja exercido nos seguintes termos: 1.1) o pai poderá ter o filho consigo em finais de semana alternados, retirando a criança no colégio na sexta-feira após a aula e entregando na segunda-feira no próprio colégio antes do início das aulas; 1.2) o filho passará o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai nos anos pares, invertendo-se a situação nos anos ímpares; 1.3) o filho passará com o pai o dia do aniversário deste e com a mãe o dia do aniversário desta, independentemente do dia de visitas; 1.4) o filho passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai, independentemente do dia de visitas; 1.5) no período de férias a mãe ficará com o infante na primeira metade das férias e com o pai a segunda metade; 1.6) os demais feriados serão alternados entre os genitores, começando pelo feriado de Corpus Christi que foi com a genitora. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que permanecem suspensos em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal. Publique-se. Intimem-se.