Ph Construcoes Ltda e outros x Maria Rosa Lima Bento
Número do Processo:
0704895-80.2022.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA, AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO DECISÃO Este Juízo tem desfalque relevante de servidores e, por isso, tramitação de muitos processos. Nesse contexto, atento aos princípios da economia e celeridade processuais e a fim de evitar a expedição reiterada de alvarás de levantamento, determino que o depósito do crédito seja feito diretamente na conta bancária a ser indicada pela parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a indicação da conta bancária a ser creditada, oficie-se ao órgão pagador do executado para efetuar os depósitos dos valores diretamente na conta bancária indicada pelo credor, conforme já determinado ao ID 232956477. Mantenho a tramitação do feito suspensa. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA, AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO DECISÃO Oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para que desconte diretamente na folha de pagamentos de MARIA ROSA LIMA BENTO o percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida mensal percebida por ela a título de vencimentos, a ser depositado em conta judicial vinculada ao feito, até o limite de R$ 6.962,96. Atribuo a esta decisão força de ofício. No mais, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, determino a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC). O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.