Feira Hippie De Goiania Administracao De Galeria Comercial E Locacao De Bancas Ltda x Layanne Rebeca Placido Da Silva
Número do Processo:
0705147-70.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 235863358 (R$ 350,00), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 240471287. Após, considerando a possibilidade de solução consensual da demanda, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a possibilidade de realização de acordo com o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição. Ressalto que na hipótese de realização de acordo entre as partes, deverão estas acostar aos autos via do acordo assinado, para fins de análise deste juízo. Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 235216519. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 235863358 (R$ 350,00), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 240471287. Após, considerando a possibilidade de solução consensual da demanda, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a possibilidade de realização de acordo com o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição. Ressalto que na hipótese de realização de acordo entre as partes, deverão estas acostar aos autos via do acordo assinado, para fins de análise deste juízo. Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 235216519. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente