Processo nº 07053201620228070012
Número do Processo:
0705320-16.2022.8.07.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705320-16.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: VETBRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO Ressalte-se que o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD constitui medida excepcional e deve observar os limites da demanda e a legitimidade das partes envolvidas. No caso em tela, o pedido formulado pela parte autora dirige-se à pessoa física que não integra o polo passivo da presente ação, o que inviabiliza o deferimento da medida pretendida, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, a constrição de bens de terceiros, ainda que relacionados à pessoa jurídica demandada, exige o prévio reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica, com a devida instauração do incidente processual próprio e observância das garantias processuais do suposto corresponsável. Assim, INDEFIRO e o pedido do requerente, porquanto ausente o devido incidente e não havendo nos autos decisão que reconheça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0705320-16.2022.8.07.0012 EXEQUENTE: VETBRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE DA CRUZ OLIVEIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Pagamento (7703) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não possui vínculo com instituição financeira, conforme anexo. De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.