Mariana Rodrigues Da Silva e outros x Hapvida Assistencia Medica Ltda e outros

Número do Processo: 0705366-37.2024.8.07.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705366-37.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. R. A. D. S., MARIANA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA RODRIGUES DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERENTE anexou novo documento/áudio (ID. 229152137 e 229152138). Primando pelo efetivo contraditório, intimem-se as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705366-37.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. R. A. D. S., MARIANA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA RODRIGUES DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERENTE anexou novo documento/áudio (ID. 229152137 e 229152138). Primando pelo efetivo contraditório, intimem-se as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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