Mariana Rodrigues Da Silva e outros x Hapvida Assistencia Medica Ltda e outros
Número do Processo:
0705366-37.2024.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705366-37.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. R. A. D. S., MARIANA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA RODRIGUES DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERENTE anexou novo documento/áudio (ID. 229152137 e 229152138). Primando pelo efetivo contraditório, intimem-se as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705366-37.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. R. A. D. S., MARIANA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA RODRIGUES DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERENTE anexou novo documento/áudio (ID. 229152137 e 229152138). Primando pelo efetivo contraditório, intimem-se as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)