Processo nº 07056670820248070003

Número do Processo: 0705667-08.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0705667-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): J. L. R. L. - CPF/CNPJ: 092.802.051-70, L. F. L. - CPF/CNPJ: 016.508.861-36 e C. F. R. L. - CPF/CNPJ: 094.429.961-00 REQUERIDO(S): V. D. S. R. - CPF/CNPJ: 023.563.741-67 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito da penhora, ajuizada por J. L. R. L., C. F. R. L., menor representado por sua genitora L. F. L. - CPF/CNPJ: 016.508.861-36, em face de seu genitor, V. D. S. R. - CPF/CNPJ: 023.563.741-67, com o objetivo de compelir o devedor de alimentos ao pagamento da pensão alimentícia. DEFIRO o pedido formulado na petição de ID Num. 237276565. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que informe, no prazo de 10 dias, a existência de eventual benefício previdenciário e vínculo empregatício. Com a resposta, retornem-se os autos conclusos. Ceilândia/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705667-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 5 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0705667-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. L. R. L., C. F. R. L. REPRESENTANTE LEGAL: L. F. L. EXECUTADO: V. D. S. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.. Noutro giro, a consulta à CEF quanto ao saldo PIS e FGTS restou parcialmente positiva. Desta forma, confiro força de ofício à presente decisão, a fim de que seja encaminhada à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda o bloqueio da totalidade dos valores disponíveis nas contas vinculadas ao PIS e FGTS e o transfira para uma conta judicial vinculada ao presente juízo. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal e nomeio como depositário fiel o gerente da agência geral da instituição financeira que a quantia ficou depositada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, Intime-o apenas no último endereço em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada a endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC. A consulta ao sistema RENAJUD E ONR não retornou bens passíveis de penhora. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos valores ora bloqueados em favor do credor. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre as informações obtidas nos sistemas, e, por conseguinte, indique objetivamente bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Saliento que não será admitida a reiteração de sistemas em curto espaço de tempo, conforme posicionamentos jurisprudenciais deste Tribunal. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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