Juarez De Barros Junior x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0705751-64.2024.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705751-64.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAREZ DE BARROS JUNIOR REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. CERTIDÃO Fica a parte RÉ/APELADA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta. Prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente. .
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a irregularidade das negativações impugnadas pelo requerente, promovidas pela requerida (ID 205633902), por ausência de comprovada notificação prévia, e determinar o cancelamento das citadas restrições, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no importe de 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.