Juarez De Barros Junior x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0705751-64.2024.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705751-64.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAREZ DE BARROS JUNIOR REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. CERTIDÃO Fica a parte RÉ/APELADA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta. Prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente. .
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIII – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a irregularidade das negativações impugnadas pelo requerente, promovidas pela requerida (ID 205633902), por ausência de comprovada notificação prévia, e determinar o cancelamento das citadas restrições, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no importe de 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.