Banco Bradesco S.A. x Carlos Eduardo Coelho Ferreira e outros

Número do Processo: 0706163-13.2024.8.07.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706163-13.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA, CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA DESPACHO Considerando que o imóvel cuja penhora se requer, encontra-se gravado por alienação fiduciária, o que significa que o devedor não possui a propriedade plena do bem, de forma que somente será possível a penhora de eventuais direitos aquisitivos a respeito. Assim, para verificar se a medida constritiva pleiteada é viável ou se restará inócua, intime-se o credor fiduciário/terceiro interessado (BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A), via sistema, requisitando informações quanto ao contrato que ensejou a alienação fiduciária gravada sobre o bem cuja matrícula se encontra nos ID's 224062695 e 229282208, informando quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a pagar, acostando o respectivo extrato. Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para fornecer a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n.108940 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Vindo as respostas, dê-se vista ao exequente no prazo de 05 (cinco) dias para que esclareça se persiste o interesse na penhora. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo e da permanência de penhora do imóvel ora objeto do feito requerido sob ID229097619. Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser acompanhado de cópia da certidão atualizada de matrícula do bem. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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