Processo nº 07061708920258070004
Número do Processo:
0706170-89.2025.8.07.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706170-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. V. F., S. L. F. L. SENTENÇA Trata-se de ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) proposta por M. V. F. e S. L. F. L. O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo. Assim, levando em conta a manifestação ministerial, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado, determinando que se cumpra fielmente tudo quanto nele ficou estabelecido. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A guarda será exercida compartilhada tendo como lar de referência materno. Convivência conforme cláusula específica. O genitor pagará pensão alimentícia em favor de seu(s)(sua)(s) filho(a)(s) na importância equivalente a 66% do salário mínimo vigente, para os meses de janeiro a novembro, e de 132% do salário mínimo vigente para o mês de dezembro de cada ano, a ser depositada na conta bancária em nome da genitora do(a) menor. M. V. F., a ser paga todo dia 10 de cada mês. Custas, se houver, pelos requerentes. Sem honorários. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706170-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. V. F., S. L. F. L. DECISÃO Verifico que a petição inicial ainda comporta emenda: a) estipular os alimentos em percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos pelo alimentante (caso possua vínculo empregatício); b) juntar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, bem como seu comprovante. Venha nova petição inicial com as devidas correções. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)