Processo nº 07062181820258070014

Número do Processo: 0706218-18.2025.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - INFORMAR o número de telefone da parte requerida; - INDICAR o endereço eletrônico (e-mail) do órgão empregador do alimentante, para fins de expedição de ofício de (cessação dos) descontos dos alimentos, caso o requerido possua vínculo empregatício. Nesse sentido, deverá a parte autora diligenciar junto à área de recursos humanos da empresa/órgão público a fim de fornecer os dados corretos e possibilitar a devida expedição de ofício; - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - FORNECER endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - INDICAR se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Determino que a emenda seja apresentada na forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do Código de Processo Civil, para facilitar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar tumulto processual. À exceção dos documentos ora solicitados, não há necessidade de juntar novamente os documentos já anexados aos autos, sob pena de exclusão. P.I.
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