Segredo De Justiã§A x I. D. G. E. D. S. D. D. F. -. I.
Número do Processo:
0706230-54.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0706230-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. E. F. G. REPRESENTANTE LEGAL: E. F. M. G. REQUERIDO: I. D. G. E. D. S. D. D. F. -. I., D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A decisão de ID 223175911 fixou o ponto controvertido, qual seja, verificar pretensa falha no serviço prestado pelos agentes públicos de saúde, consistente na negligência demonstrada nos atendimentos durante o pré-natal, que não teria identificado a condição do autor de portador da Síndrome de Down e de Cardiopatia Congênita, além da demora na realização da cesariana que teria causado o nascimento sem vida do autor, com a necessidade de reanimação e do aleitamento em UTI; inverteu o ônus da prova e reabriu o prazo para especificação de provas. O D. F. requereu a produção de prova oral e pericial (ID 224788011). IGESDF pugnou pela produção de prova oral (ID 225628057). Ministério Público apresentou Nota Técnica em ID 228212300, sobre a qual as partes foram intimadas a se manifestar: a parte autora, em ID 233642018, requereu a produção de prova técnica; D. F. se manifestou em ID 237241642; IGESDF não se manifestou. II - Considerando o ponto controvertido, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes AUTORA e D. F.. III - Nomeio como perito do juízo o Dr. PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA, especialista em ginecologia e obstetrícia, CRMDF 6228, telefone (61) 99990-0412, e-mailpaulooliveira0412@gmail.comm, cadastrado no TJDFT. Intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por telefone, certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser rateados entre parte AUTORA e o requerido D. F. (art. 95 do CPC, última parte), ressaltando que, em face da gratuidade de justiça deferida, a parcela que caberia à parte autora será paga na forma da Portaria Conjunta TJDFT n. 116/2024. Com relação a quota parte do D. F., será adiantada, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC. IV - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos, que ocorrerá após a homologação dos honorários e depósito da cota parte dos requerido não beneficiário da justiça gratuita. V – Realizada a prova pericial, será analisada a pertinência da produção da prova oral. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:52:38. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito