Processo nº 07062684420258070014

Número do Processo: 0706268-44.2025.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Guará | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706268-44.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: CONTEINER'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte. Nome: CONTEINER'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: Setor SCIA Quadra 8 Conjunto 12, 12, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-730 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e. TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio. Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC. Embora a autora tenha sede no Guará, cuida-se de relação de consumo, porque se cuida de pequena empresa, que se utiliza de serviço comum de energia elétrica. Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg. TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício". Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília. Remetam-se os autos. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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