Brb Banco De Brasilia Sa x Alexandre Vieira Fernandes
Número do Processo:
0706349-32.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706349-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: ALEXANDRE VIEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade da justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada mediante análise das circunstâncias do caso concreto, que podem evidenciar a capacidade financeira para suportar os encargos do processo. No presente caso, verifica-se que a parte ré aufere renda mensal inferior a cinco salários mínimos (R$ 7.590,00, em 2025), o que, à luz da jurisprudência consolidada, é compatível com a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Proceda-se à devida anotação. Retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente. 9