Caio & Nascimento Advogados x Hermes Albuquerque De Araujo Junior

Número do Processo: 0706411-79.2024.8.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706411-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS EXECUTADO: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC). No presente, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$1.456,39 (ID. 239398521). Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 230903164). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 230903164. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Santa Maria-DF, 23 de junho de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito