Processo nº 07065200220248070008

Número do Processo: 0706520-02.2024.8.07.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Paranoá
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Paranoá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706520-02.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA REQUERIDO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Assim, intime-se o devedor para promover o pagamento do débito no valor de R$ 15.712,00, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação será realizada por meio de edital (prazo 20 dias), nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC. Considerando que o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença foi realizado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Vista à Curadoria para ciência. Paranoá/DF, 2 de julho de 2025 18:33:52. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Paranoá | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706520-02.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA DECISÃO Anteriormente a deflagração do início do cumprimento de sentença, emende-se para: a) recolher as custas devidas à nova fase processual a ser iniciada; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 17:46:19. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Paranoá | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706520-02.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA REQUERIDO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Anote-se nova conclusão para julgamento. Int. Paranoá/DF, 26 de maio de 2025 13:22:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito