Felipe De Souza Freitas e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0706625-57.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706625-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEUMA DE SOUSA SOARES, GLACY DE SOUSA SOARES, VINICIUS SOARES RIBEIRO, FELIPE DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intimem-se os autores para colacionarem aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia integral da reserva e comprovantes de pagamento (transferência, fatura de cartão, recibo) que atestem o período da estadia e o valor total efetivamente por eles desembolsado a título dessa hospedagem, a fim de justificar e subsidiar o montante de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) pleiteado como ressarcimento da diária perdida em razão da antecipação do voo que originalmente contrataram, pois os prints de ID 227754940 não ostentam essas informações de maneira clara, precisa e inequívoca. Na oportunidade, caberá a eles, ainda, demonstrar terem despendido a quantia total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) com o passeio não realizado, posto que os documentos de ID 227756699, além de se tratarem de "Vales", ou seja, cortesias, não fazem menção à experiência diferenciada por eles dita perdida, tampouco o respectivo custo. Por fim, deverão colacionar elementos que demonstrem oferecer a Pousada em que se encontravam o passeio nos moldes descritos (cadeira anfíbia com barco adaptado). Vindo a resposta, abra-se vista à ré, pelo mesmo interregno. Após, retornem os autos conclusos.