T. S. D. A. x B. P. D. A. S. e outros
Número do Processo:
0706677-70.2023.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Regulamentação de VisitasAnte o exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e dou provimento, para constar, no dispositivo da sentença, o(s) parágrafo(s) com a(s) seguinte(s) redação(ões): “Os genitores ficarão com os filhos em datas comemorativas de final de ano de forma alternada, sendo Natal com um genitor e Ano Novo com o outro, da seguinte forma: Nas férias de dezembro, incluindo Natal, os menores ficarão com a mãe nos anos ímpares e com o pai nos anos pares. O Genitor que for passar o Natal com os menores os devolverá no dia 27/12; Nas férias de janeiro, incluindo o Ano-novo (a partir de 27/12) os menores ficarão com o pai nos anos pares e com a mãe nos anos ímpares; Nas férias escolares de julho de cada ano, os menores passarão a primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe; No Dia dos Pais e no Dia das Mães os menores ficarão com o genitor homenageado; A genitora passará o dia dos aniversários dos filhos com eles nos anos pares e o genitor nos anos ímpares, sendo que o genitor que não passar o dia exato, poderá escolher estar com os filhos 1 dia antes ou 1 dia após o aniversário". Cumpre destacar que a forma de regulamentação acima é adequada e razoável, bem como apta a atender ao melhor interesse dos menores. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.