Processo nº 07067562920258070004

Número do Processo: 0706756-29.2025.8.07.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706756-29.2025.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Y. B. S., R. D. B. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: a) Para, nos termos do art. 319, II do CPC e art. 2º, parágrafo único da Resolução 341, de 09-10-20 do CNJ, informar o(s) endereço(s) eletrônico(s) e WhatsApp das partes, sobretudo os telefone/WhatsApp da parte requerida, haja vista que a citação/intimação(ões) pode ocorrer por esse meio, conforme permitido pela Portaria GC 155 de 09 de setembro de 2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, notadamente quando a audiência é realizada na forma telepresencial pela plataforma Microsoft Teams, porque o envio do manual e o link da sala virtual de audiência é realizado por esse meio. b) Para o reconhecimento da situação de fato consistente em união estável exige-se a comprovação de que as partes/interessadas não incidem em nenhum dos impedimentos estabelecidos no art. 1.521, conforme preceituado no art. 1.723, § 1º, ambos do código civil. Assim, venham aos autos cópia frente e verso da certidão de nascimento/casamento contemporânea do casal (prazo máximo de 90 dias da data de expedição); c) Juntar documento do veículo que se pretende partilhar; d) Informar qual era o último endereço do casal, por conta dos termos do art. 53, I, "b" do CPC; f) a partilha de bens deve seguir os comandos dos art. 647 a 658, por força do art. 731 c/c o art. 732, todos do CPC, ou seja, necessário elaborar folha de pagamento para cada uma das partes com os bens que lhe tocar, para fins de expedição de formal de partilha e registro no cartório pertinente. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar nulidade e facilitar o contraditório. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006)
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