G. D. C. x S. A. D. D.
Número do Processo:
0706767-49.2025.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de união estável entre as partes, bem como para declarar a nulidade da escritura pública de ID. 229723090.Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, “a”, do CPC.Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais).Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF comunicando o teor da presente sentença.Confiro à presente força de ofício.Por fim, cumpridas as diligências, arquivem-se.P.I.