Processo nº 07067722420238070013
Número do Processo:
0706772-24.2023.8.07.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF | Classe: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃOPublique-se: Assim, tendo em vista os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial para deferir a inscrição dos postulantes R.F.R.B.D.O. e R.C.D.O. à adoção, que deverão ser incluídos, desde logo, no Cadastro de Inscritos desta Primeira da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal. Por conseguinte, acolho a sugestão contida no relatório psicossocial ID 234871729. Deste modo, visando a qualificação contínua e melhor preparação dos requerentes para futuro acolhimento de criança em adoção, determino que os autores participem das atividades junto ao Grupo de Apoio à Adoção - Aconchego, devendo juntar aos autos os comprovantes de participação ao final de cada ciclo anual (mínimo de 04 encontros). Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para que fique ciente de algumas premissas a serem observadas, considerando os termos da Resolução CNJ nº 289, de 14 de agosto de 2019, e seus anexos: I) a habilitação dos pretendentes à adoção terá validade de três anos, devendo ser renovada até o seu vencimento; II) a renovação da habilitação, para manutenção da ordem de preferência no sistema, DEVERÁ SER SOLICITADA PELOS POSTULANTES COM ANTECEDÊNCIA DE 120 DIAS; III) O sistema inativará a habilitação dos pretendentes à adoção transcorridos 30 dias do vencimento do processo de habilitação, caso não haja pedido de renovação e, uma vez inativa, deverão se submeter a um novo processo de habilitação; IV) os pretendentes à adoção são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais e meios de contato junto à Vara da Infância e Juventude, podendo alterá-los diretamente em área exclusiva do sistema ou presencialmente. Tendo em vista a ausência de litigiosidade e, considerando que a presente sentença acolheu o pedido nos termos pleiteados, inexistindo interesse recursal, opera-se, desde já, o trânsito em julgado desta sentença, em conformidade com os artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria Técnica. Anote-se no SNA o necessário. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem custas, nos termos do artigo 141, parágrafo segundo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF | Classe: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0706772-24.2023.8.07.0013 REQUERENTE: R. F. R. B. D. O., R. C. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o relatório psicossocial apresentado pelo perito judicial. Nos termos do artigo 8º da Portaria Conjunta n. 116/2024 do TJDFT, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios requisitando o pagamento dos honorários do perito, de acordo com o procedimento estabelecido para pagamentos de honorários periciais decorrentes de gratuidade de justiça, mediante procedimento administrativo eletrônico no Sistema SEI (PA SEI). Instrua-se com cópia dos documentos necessários. Notifique-se o perito. Aberto procedimento administrativo eletrônico (PA SEI) para pagamento dos honorários, certifique-se nos autos, concedendo-se acesso integral ao perito ao referido sistema, pelo prazo de 90 dias. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência do relatório psicossocial e apresentação de suas alegações finais. Após, ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto