Processo nº 07067799820238070018

Número do Processo: 0706779-98.2023.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidência do Tribunal
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Presidência do Tribunal | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0706779-98.2023.8.07.0018 RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRÔNICO - ABCOMM RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 66620469, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às Cortes Superiores. O STJ (ID 73167342) devolveu os autos à origem para que os apelos permanecessem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019