E. A. D. x G. A. S.
Número do Processo:
0706865-80.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706865-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. EXECUTADO: G. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Assim, por meio dos sistema RENAJUD, certifique a secretaria se o veículo indicado na petição de Id 236245353 é de propriedade do devedor. Sem prejuízo, em que pese o veículo ora indicado , não ser objeto da impugnação de Id 221325462, faculto a parte credora manifestar quanto a alegada transferência. No mesmo prazo, esclareça o devedor quanto ao veículo de placa OGO6008 GO – R/FEDERAL CA, que também não foi objeto daquela defesa. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na caixa de despacho. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)