E. A. D. x G. A. S.

Número do Processo: 0706865-80.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706865-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. EXECUTADO: G. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Assim, por meio dos sistema RENAJUD, certifique a secretaria se o veículo indicado na petição de Id 236245353 é de propriedade do devedor. Sem prejuízo, em que pese o veículo ora indicado , não ser objeto da impugnação de Id 221325462, faculto a parte credora manifestar quanto a alegada transferência. No mesmo prazo, esclareça o devedor quanto ao veículo de placa OGO6008 GO – R/FEDERAL CA, que também não foi objeto daquela defesa. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na caixa de despacho. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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