Processo nº 07070969120218070010
Número do Processo:
0707096-91.2021.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: ARROLAMENTO COMUMPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707096-91.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por TATIANE DOS SANTOS BEIJO contra a decisão de ID 238880691. Alega, em síntese, a existência de contradição e omissão, uma vez que a chave PIX seria o número do celular de TATIANE e não o seu CPF, requerendo que seja feita a transação na modalidade transferência bancária, conforme descrito na supracitada decisão. Assevera a existência de omissão quanto ao pedido de concessão de prioridade na tramitação em razão de TATIANE sofrer doença grave. É o relatório. Decido. Quanto à chave PIX, corrijo a decisão para constar: (...) mediante transferência bancária para o Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3002, Operação: 1208, conta poupança 874146641-0, Chave PIX +55 (61) 99953-2501, de titularidade de TATIANE DOS SANTOS BEIJO, CPF 014.997.961-45. Ressalta-se, todavia, não haver utilidade prática a retificação da decisão quanto à chave PIX, uma vez que o sistema não aceita chaves que não sejam número de CPF e que os dados bancários são suficientes para a transação bancária. De fato, a Secretaria do Juízo já faz as transferências com os dados bancários quando não consegue realizar com a chave PIX. No que tange à preferência na tramitação, também não há necessidade de análise do pedido, uma vez que já consta cadastrada a referida prioridade nos autos, desde que a inventariante informou a este Juízo que possuía tumor na região do cérebro, conforme petição de ID 205479523 e documento de ID 193615737. Assim, conheço dos embargos de declaração e acolho-os parcialmente para retificar o erro material apontado. Cumpra-se a decisão pretérita. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: ARROLAMENTO COMUMDo valor existente nas contas judiciais vinculadas ao feito, R$ 475,00 foram objeto de discussão no agravo de instrumento n. 0752324-17.2024.8.07.0000 que, no mérito, entendeu que metade do aluguel do mês de novembro/2024 pertence à ROZANA BEIJO (comprovante de depósito no ID 222935508). Assim, intime-se ROZANA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar Chave PIX-CPF para que lhe seja restituído o referido valor.A inventariante deverá comprovar o pagamento do referido tributo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do valor em sua conta bancária, e requerer a remessa dos autos à Fazenda Pública para a verificação da regularidade tributária e posterior expedição do formal de partilha.3. As partes deverão ficar cientes que os valores dos herdeiros referentes aos aluguéis do imóvel do espólio só poderão ser depositados nos autos até a determinação da expedição do formal de partilha.