Francisco Ferreira Da Silva x Helmo Araujo Do Prado Pinto
Número do Processo:
0707205-15.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707205-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HELMO ARAUJO DO PRADO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Busca o autor a reparação por dano moral por suposta ofensa a sua honra, imagem ou dignidade. Considerando os fatos narrados e o objeto do processo, destaca-se que os documentos e vídeos apresentados pelo réu não são pertinentes na medida em que se referem a pessoas diversas e fatos pretéritos que não guardam relação com o fato descrito na inicial. Desentranhem-se os documentos de ID's 232643457 a 232643463 e 232643468. A controvérsia consiste em verificar se configura dano à imagem e à honra do autor a veiculação de mensagens divulgadas em panfletos, carros de som e aplicativos de mensagens (whatsapp) entre os dias 9 a 19 de junho de 2023. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (Art. 373, I e II do CPC). Faculto às partes indicar as provas que ainda pretendem produzir. Caso queiram a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado ou ratificado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3