D. D. C. S. B. x R. B. D. A.

Número do Processo: 0707566-87.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Número do processo: 0707566-87.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 236774855, foi determinada a busca por bens passíveis de penhora, incluindo a consulta ao sistema RENAJUD. Identificou-se a existência de veículo registrado em nome do executado, o qual, contudo, encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária. Apesar da alienação fiduciária, é juridicamente possível a constrição dos direitos aquisitivos do executado sobre o bem, os quais integram seu patrimônio e possuem valor econômico. O art. 835, XII, do Código de Processo Civil admite expressamente a penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". A penhora, nesse caso, não recai sobre a propriedade plena do bem, mas sim sobre a posição jurídica do fiduciante, que detém o direito à aquisição da propriedade mediante o adimplemento da obrigação contratual. Tal constrição não viola o direito de propriedade do credor fiduciário, tampouco impede eventual consolidação da propriedade em caso de inadimplemento do executado. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo I/FORD RANGER XLT 13P, ano/modelo 2010/2010, Placa JIK 9337, Renavam 00214470806, conforme consta na pesquisa realizada via sistema RENAJUD (ID 236959542). Proceda-se ao registro da penhora e, na sequência, intimem-se os exequentes para manifestação quanto à avaliação e eventual alienação dos direitos aquisitivos penhorados. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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