Processo nº 07076384120238070010
Número do Processo:
0707638-41.2023.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707638-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOAO FERREIRA DE SANTANA DECISÃO O Executado informa que o Banco exequente continua realizando descontos de seus benefícios (ID 235751749). Na petição de ID 200682054, o banco informou que o contrato foi liquidado, conforme determinado no Acórdão de ID 198752722. Assim, intime-se o Executado para trazer aos autos os contracheques, nos quais constam os referidos descontos. Prazo de 5 dias. Sem prejuízo, fica intimado o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se manifestar acerca da petição de ID 235751749, bem como para atender a decisão de ID 233612710, no prazo derradeiro de 5 dias. Datado e assinado eletronicamente. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707638-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOAO FERREIRA DE SANTANA DECISÃO Compulsando os verifico que existem valor de R$ 860,44 a ser liberado em favor do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 204942127). Verifico, ainda, que não obstante intimado a informar conta válida para transferência do valor (IDs. 209755702, 214934726, 220066893, 229334840, 232701496), o credor não atendeu ao comando judicial (IDs. 212335310, 21481743, 224240364, 230824974, 232934242), posto que a conta informado é inválida, conforme se depreende da certidão de ID 217758402. Assim, considerando que não é possível o arquivamento do feito com valores pendentes de destinação, concedo a derradeiro prazo para o Banco Santander indicar nova conta bancária para transferência do valor bloqueado nos autos, sob pena de liberação do valor em favor do executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido sem manifestação, intime-se o executado para indicar conta bancária para liberação do valor bloqueado. Santa Maria-DF, 24 de abril de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: 2jeccrim.sta@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707638-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOAO FERREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição ID 233692344. Santa Maria-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 15:07:41. ANDREA MONTEIRO DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707638-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOAO FERREIRA DE SANTANA DECISÃO Compulsando os verifico que existem valor de R$ 860,44 a ser liberado em favor do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 204942127). Verifico, ainda, que não obstante intimado a informar conta válida para transferência do valor (IDs. 209755702, 214934726, 220066893, 229334840, 232701496), o credor não atendeu ao comando judicial (IDs. 212335310, 21481743, 224240364, 230824974, 232934242), posto que a conta informado é inválida, conforme se depreende da certidão de ID 217758402. Assim, considerando que não é possível o arquivamento do feito com valores pendentes de destinação, concedo a derradeiro prazo para o Banco Santander indicar nova conta bancária para transferência do valor bloqueado nos autos, sob pena de liberação do valor em favor do executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido sem manifestação, intime-se o executado para indicar conta bancária para liberação do valor bloqueado. Santa Maria-DF, 24 de abril de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito